Luvora – Plataforma de Gerenciamento de Eventos · Vigente desde 26 de março de 2026
A utilização dos serviços da Luvora depende da sua plena concordância com os termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços a seguir exposto. Pedimos a gentileza de ler atentamente os termos deste Contrato para que você possa usufruir de todos os serviços prestados pela Luvora. Ao selecionar a opção "Concordo com os Termos deste Contrato" no momento do cadastro, você estará formalizando sua adesão e concordância com todas as condições aqui estabelecidas.
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação, gerenciamento e coordenação de presentes de eventos e demais funcionalidades da plataforma Luvora, através do website app.luvora.com.br, conforme abaixo descritos:
1.2. Tendo em vista que poderá ocorrer eventual mal-funcionamento de sistemas de comunicação, todas as informações que serão automaticamente enviadas pela Luvora para os Participantes e/ou para os Convidados poderão ser visualizadas na plataforma.
2.1. Para fins do presente Contrato consideram-se Créditos para os Participantes os valores recebidos de presente dos Convidados, descontados deste valor:
(i) a remuneração da Luvora estabelecida na Cláusula 3ª; (ii) eventuais tarifas bancárias e de processamento de pagamento cobradas pelo Mercado Pago; (iii) eventuais tributos incidentes sobre as movimentações financeiras necessárias para proceder o repasse dos valores para os Participantes.
2.1.1. Os Participantes poderão optar por receber o valor bruto dos presentes, onde os Convidados arcarão com as tarifas e a remuneração da Luvora, quando esta funcionalidade estiver disponível.
2.2. Os Créditos recebidos via Pix ou cartão de crédito ficarão disponíveis conforme os prazos operacionais da plataforma e do Mercado Pago, sendo o repasse realizado para a conta de recebimento cadastrada pelos Participantes. Pagamentos via Pix são processados em tempo real; pagamentos via cartão de crédito estão sujeitos aos prazos de liquidação da operadora, podendo levar até 30 (trinta) dias para disponibilização. A Luvora não retém os valores além do prazo necessário para o processamento técnico da transferência.
2.3. Ao cadastrar seus dados na plataforma, os Participantes deverão informar à Luvora os dados necessários para que seja realizado o repasse dos Créditos.
2.4. A Luvora fará o repasse somente para contas no território brasileiro onde ao menos um dos titulares seja o próprio Participante.
2.5. Se os Participantes deixarem de configurar corretamente os dados de recebimento, ficam os Participantes desde já cientes de que o repasse não poderá ser efetivado e a Luvora aguardará a regularização dos dados.
2.6. Caso após a confirmação do pagamento pelo Mercado Pago, o Convidado cancele a transação junto à instituição financeira e o presente já tiver sido liberado aos Participantes, os Participantes serão informados sobre referido cancelamento e deverão devolver à Luvora o valor total do presente decorrente da transação cancelada. Mesmo em caso de cancelamento, as tarifas do processador e da Luvora são devidas.
2.7. É vedada nesta plataforma a realização de transações em nome dos Participantes com cartões ou meios de pagamento de titularidade dos próprios Participantes.
3.2. O valor total das deduções será retido quando da disponibilização na plataforma dos valores dos presentes adquiridos pelos Convidados, nos moldes da Cláusula 2ª.
3.3. Os Participantes poderão optar pelo recebimento do valor bruto dos presentes, ficando a cargo dos Convidados o pagamento da remuneração acima descrita, quando esta funcionalidade estiver disponível na plataforma.
3.4. A nota fiscal emitida pela Luvora refere-se exclusivamente ao valor correspondente à Taxa de Intermediação e Gerenciamento recebida, descontadas as tarifas bancárias e de processamento. Os valores brutos dos presentes transitam pela plataforma em nome dos Participantes e não compõem o faturamento da Luvora.
3.5. A Luvora reserva-se no direito de alterar a Taxa de Intermediação e Gerenciamento mediante comunicação prévia aos Participantes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.1. São obrigações dos Participantes:
5.1. São obrigações da Luvora:
6.1. Cada parte arcará com os tributos a que derem causa ou que vierem a incorrer.
6.2. O Imposto sobre Serviços — ISS — e demais tributos decorrentes dos serviços de intermediação prestados pela Luvora na execução deste Contrato deverão ser por esta arcados, incidindo exclusivamente sobre o valor da Taxa de Intermediação e Gerenciamento.
6.3. Com relação aos valores recebidos pelos Participantes a título de Créditos (presentes), os Participantes reconhecem que são os únicos responsáveis pela apuração e recolhimento dos tributos correspondentes, bem como por cumprir as demais formalidades necessárias. A Luvora não se responsabiliza por obrigações fiscais dos Participantes decorrentes dos valores recebidos.
6.4. Não existe qualquer vínculo empregatício, societário, tributário ou fiscal entre os Participantes e a Luvora, ou entre os seus empregados, colaboradores ou terceiros contratados da Luvora.
7.1. O preenchimento do formulário de cadastro e a marcação da opção de aceite disponibilizada na plataforma significarão a imediata, irrevogável e irretratável concordância dos Participantes com os termos e condições deste Contrato, tendo plena validade jurídica nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
7.2. O aceite eletrônico será registrado com data, hora e endereço IP do dispositivo utilizado, constituindo prova suficiente da concordância dos Participantes com os termos aqui estabelecidos.
7.3. Os Participantes declaram ter lido, compreendido e aceito integralmente os termos deste Contrato, estando cientes de todas as condições aqui estabelecidas.
8.1. Este Contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico pelos Participantes e vigerá pelo período de utilização dos serviços da plataforma Luvora, podendo ser encerrado por qualquer das partes mediante notificação prévia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
8.2. Em caso de encerramento do Contrato, os Créditos arrecadados em nome dos Participantes serão transferidos para a conta bancária por estes informada, no prazo de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data do encerramento, descontadas as tarifas e remunerações devidas.
8.3. A Luvora reserva-se no direito de encerrar imediatamente o acesso dos Participantes à plataforma em caso de uso indevido, fraude comprovada ou descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato.
9.1. A Luvora compromete-se a tratar os dados pessoais dos Participantes e Convidados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018), utilizando-os exclusivamente para a execução dos serviços previstos neste Contrato.
9.2. Os dados pessoais coletados incluem, entre outros: nome completo, CPF, data de nascimento, telefone, endereço, e-mail, dados bancários, chave Pix e dados de cartão de crédito (processados diretamente pelo Mercado Pago, não armazenados pela Luvora), com a finalidade de identificar os Participantes, administrar e prestar os serviços contratados.
10.1. A Luvora não se responsabiliza por falhas nos sistemas do Mercado Pago ou demais terceiros utilizados para processamento de pagamentos, sendo sua responsabilidade limitada à correta operação da plataforma própria.
10.2. As imagens utilizadas na plataforma para representação dos presentes são meramente ilustrativas e têm o propósito único e exclusivo de auxiliar os Convidados dos Participantes na escolha do montante a ser repassado, sendo inequívoco que se trata de repasse de valores, não envolvendo a aquisição de produto físico.
10.3. A Luvora não se responsabiliza pelo conteúdo inserido pelos Participantes em suas páginas pessoais na plataforma, incluindo imagens, textos e demais arquivos, sendo os Participantes os únicos responsáveis por eventuais violações de direitos autorais ou de imagem.
10.4. A Luvora atua exclusivamente como intermediadora de valores entre Convidados e Participantes, não sendo parte na relação jurídica estabelecida entre eles quanto aos presentes em si, não respondendo por inadimplemento, disputas ou desentendimentos decorrentes dessa relação.
11.1. Este Contrato somente poderá ser modificado ou alterado por escrito, mediante comunicação aos Participantes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo o uso continuado da plataforma após esse prazo considerado aceite das novas condições.
11.2. Nenhuma das partes poderá ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações aqui previstos sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.
11.3. Os Participantes comprometem-se a agir de acordo com a lei e declaram que estão cientes de que os serviços prestados pela Luvora não devem ser utilizados para fraudes e atos ilícitos, sob pena de imediata resolução do presente Contrato e adoção das medidas judiciais cabíveis.
11.4. Caso qualquer cláusula deste Contrato seja declarada nula ou ineficaz por decisão judicial, as demais cláusulas permanecerão em pleno vigor.
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, como o competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Florianópolis, 26 de março de 2026.